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sexta-feira, 21 de maio de 2010

VIAGEM AO XXXI ENCONTRO NACIONAL DOS ESTUDANTES DE LETRAS


Edital n°. 001/2010

O Diretório Acadêmico de Letras Vinícius de Moraes da Universidade Federal de Uberlândia (Dalvim/UFU) vem, por meio deste Edital, informar os critérios que serão considerados para a viagem ao XXXI Encontro Nacional dos Estudantes de Letras. O evento será realizado na Universidade Federal da Paraíba (UFPB) em João Pessoa-PB, de 10 a 17 de julho de 2010, e tem como tema “Língua, Memória e Cultura: as raízes do presente”.

Art. 1°. O ônibus possui 40 (quarenta) lugares e tem previsão de partida às 20h do dia 08 de julho de 2010, em frente ao bloco 1U, Campus Santa Mônica. A viagem tem duração média de 36 (trinta e seis) horas (não contando as paradas estritamente necessárias durante o percurso). O retorno de João Pessoa-PB está previsto para o dia 17 de julho de 2010.

Art. 2°. Será cobrada uma taxa de R$ 20,00 (vinte reais) para ajuda de custo de manutenção do Dalvim.

Art. 3°. Para preenchimento das vagas do ônibus serão realizadas as inscrições dos graduandos e pós-graduandos do curso de Letras da Universidade Federal de Uberlândia com apresentação de trabalho no evento, de 24 de maio a 07 de junho de 2010. Dessa forma, é de responsabilidade desses alunos providenciarem as inscrições no site www.enel2010.com.br e seguirem os procedimentos solicitados no site para submissão de trabalho e inscrição.

Parágrafo único. Os horários de realização das inscrições são:
Segunda-feira (24/05/2010): das 18h às 19h. Nos demais dias, das 11h30 às 12h30 e das 18h às 19h.

Art. 4°. Para se candidatar a uma vaga do ônibus, o aluno com apresentação(ões) de trabalho(s) deve apresentar a seguinte documentação no Dalvim (bloco 1G, sala 1G243, Campus Santa Mônica):

1) Cópias de RG e CPF;
2) Resumo do trabalho;
3) Cópia do e-mail que foi enviado ao Enel;
4) Comprovante de pagamento do evento.

Parágrafo único. Será respeitada a ordem dos inscritos para o preenchimento das vagas do ônibus.

Art. 5°. Após o período de inscrição dos estudantes com apresentação de trabalho, serão abertas as inscrições para o preenchimento de vagas do ônibus para graduandos do curso de Letras da UFU ouvintes, alunos de outros cursos da UFU (com apresentação de trabalho) e estudantes de outros cursos da UFU ouvintes, sendo obedecida esta ordem caso existam vagas ociosas. Serão adotados os seguintes procedimentos:
1) No dia 08 de junho de 2010, haverá a inscrição de graduandos do curso de Letras da UFU;
2) No dia 09 de junho de 2010, serão abertas as inscrições para alunos de outros cursos da UFU com apresentação de trabalho;
3) No dia 10 de junho de 2010, as inscrições serão destinadas aos estudantes de outros cursos da UFU ouvintes.

Parágrafo único. Somente haverá disposições de vagas para ouvintes (do curso de Letras e outros cursos) e alunos de outros cursos que apresentarão trabalho, se não for completado, no período disposto no artigo 3° deste edital, o número de vagas existentes no ônibus. Os documentos a serem apresentados, por estes últimos mencionados, seguem o que foi disposto no artigo 4° deste edital, excetuando-se a apresentação do resumo de trabalho, e do e-mail enviado ao Enel, aos alunos ouvintes.

Art. 6°. Os membros representantes do Dalvim, gestão Dom Quixote – Movendo os Moinhos da Língua (2010) serão os responsáveis por coordenar a delegação da Universidade Federal de Uberlândia. Sendo assim, haverá pelo menos um membro, representante da gestão vigente, à frente da delegação durante o percurso da viagem, bem como durante o evento.


Pelo fato de o Enel 2010 possuir caráter acadêmico, político e de integração entre os discentes e docentes, relacionados à área de Letras, todas as disposições supracitadas neste Edital respeitam a finalidade de contribuir para o enriquecimento social, cultural e científico.




Uberlândia, 21 de maio de 2010.




Diretório Acadêmico de Letras Vinicius de Moraes
Gestão Dom Quixote – Movendo os Moinhos da Língua

quarta-feira, 11 de novembro de 2009

Edital de eleição do Diretório Acadêmico de Letras Vinícius de Moraes - Gestão 2009/2010

Disposições gerais

Art. 1º - A eleição para a gestão do Diretório Acadêmico de Letras Vinícius de Moraes (Dalvim) realizar-se-á no dia 25 de novembro de 2009, das 8h às 11h e das 19h às 22h, em frente à sala 1G243, no Campus Santa Mônica, situado na Avenida João Naves de Ávila, 2121, Uberlândia-MG.
Art. 2º - A eleição será realizada através do voto direto e secreto.
Parágrafo único. Poderão votar todos os alunos regularmente matriculados no curso de Letras.
Art. 3º - A participação nesta eleição acontecerá por meio do registro de chapas para a gestão do Diretório Acadêmico de Letras.
Art. 4º - Será considerada eleita a chapa que obtiver maioria simples de votos, não computados os em brancos e os nulos.
Parágrafo único. Havendo empate, será realizada uma nova eleição, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, entre as chapas que ficarem empatadas.
Art. 5º - Poderão compor chapa quaisquer alunos regularmente matriculados no curso de Letras.
Parágrafo único. A duração da gestão da chapa eleita nessa eleição será de 1 (um) ano, entre 01 dezembro de 2009 e 30 de novembro de 2010.

Do registro das chapas

Art. 6º - As chapas poderão efetuar seus registros nos dias 18 e 19 de novembro de 2009, das 8h às 11h e das 19h às 22h, na sede do Dalvim (sala 1G 243).
Art. 7º - O pedido de registro deve ser composto pelos seguintes documentos: nomes de todos os integrantes e seus respectivos cargos (apenas os que forem fixos), número do RG dos integrantes e nome da chapa.
I - São cargos fixos os de presidente, vice-presidente e tesoureiro. Os demais serão cargos de coordenadores específicos, definidos após a posse da gestão;
II - Cada chapa deve ser composta de, no mínimo, cinco integrantes.

Da propaganda eleitoral

Art. 8º - A propaganda eleitoral somente é permitida após o deferimento do pedido de registro.
Art. 9º - A realização de qualquer ato de propaganda, nos termos desta, não depende da licença da comissão eleitoral.

Da cédula eleitoral

Art. 10 - A cédula será confeccionada pela Comissão Eleitoral.
Art. 11 - Constará na cédula o nome de todas as chapas que tiverem seus registros deferidos e não impugnados pela Comissão.

Da votação

Art. 12 - A votação dar-se-á por sistema manual.
Art. 13 - Somente poderão votar estudantes regularmente matriculados, de acordo com a listagem fornecida pelo pela Coordenação do Curso.
Art. 14 - Durante a eleição observar-se-á o seguinte procedimento:
I – o eleitor votará por ordem de chegada;
II – os mesários localizarão o eleitor por uma lista, que será fornecida pela Coordenação do Curso de Letras;
III – não havendo dúvidas sobre a identidade do eleitor, o eleitor assinará a lista ao lado do seu nome e receberá a cédula eleitoral, que deverá estar rubricada no verso pelos componentes da mesa;
IV – o eleitor se dirigirá até a cabine, onde assinalará um X no retângulo em branco, diante da chapa de sua preferência. O eleitor se dirigirá até a urna e depositará seu voto.

Das mesas receptadoras

Art. 14 - As mesas receptoras terão os seus 3 (três) membros nomeados pela Comissão Eleitoral até 3 (três) dias antes do pleito.
Art. 15 - Qualquer chapa pode impugnar a nomeação do membro da Mesa Receptora, no prazo de um dia, contando da data da nomeação, devendo esta proferir a decisão em prazo igual.
Art. 16 - Não podem ser nomeados presidentes e mesários componentes de quaisquer chapas concorrentes.

Da apuração

Art. 17 - A apuração se iniciará imediatamente após o término da votação, às 22h, na sede do Dalvim.
Art. 18 - A apuração dos votos será pública.
Art. 19 - O processo de apuração, uma vez iniciado, não será interrompido até a divulgação do resultado final.
Art. 20 - Na duração da apuração, observar-se-á o seguinte procedimento:
I – Contadas as cédulas, a junta apuradora verificará se o número de votos da urna coincide com o número de assinatura na lista de votantes;
II – Serão considerados nulos todos os votos que contenham inscrições que não deixem evidente a opção do eleitor por algumas das chapas, bem como aquelas cédulas que não estiverem rubricadas por algum membro da mesa receptora;
III – Serão considerados brancos os votos que estiverem rubricados por, pelo menos, 2 (dois) membros da mesa apuradora e não tiverem inscrição alguma.

Da fiscalização das eleições

Art. 21 - A lista de fiscais de cada uma das chapas concorrentes deverá ser encaminhada à Comissão Eleitoral até 2 (dois) dias antes do pleito.
I – Poderá ser credenciado 1 (um) fiscal de cada chapa para mesa receptora e junta apuradora;
II – As chapas poderão fiscalizar todas as fases do processo de votação e apuração das eleições, inclusive preenchimento das atas e totalização dos resultados.


Lucas Martins Gama Khalil

Presidente da Comissão Eleitoral

Uberlândia, 09 de novembro de 2009.